Secretaria Municipal de Finanças é o órgão responsável pela gestão dos recursos monetários municipais, tendo as funções de arrecadar tributos, controlar as entradas de repasses de outros entes políticos, executar os pagamentos dos dispêndios públicos e manter o planejamento de contas a pagar e precatórios.
I – executar a política fiscal e financeira do Município;
II – executar a programação orçamentária;
III – cadastrar, lançar e arrecadar as receitas municipais e fazer a fiscalização tributária;
IV – receber, pagar, guardar e movimentar os numerários e outros valores do Município;
V – administrar o serviço da Dívida Ativa do Município;
VI – processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município;
VII – preparar os balancetes, bem como, o balanço geral e as prestações de contas de recursos transferidos para o Município por outras esferas de governo;
VIII – fiscalizar e fazer tomada de contas das Unidades da Administração encarregadas da movimentação de numerários e outros valores. Compete ao Secretário Municipal de Finanças e Tributos Públicos, a função de ordenador de despesa e a representação do município junto às repartições administrativas e financeiras que impliquem em geração de despesa.
