Cadastro único de Programas Sociais – CADÚNICO

Informações sobre este serviço

O que é Cadastro único de Programas Sociais – CADÚNICO?

O Cadastro Único para Programas Sociais identifica e caracteriza as famílias de baixa renda residentes em todo território nacional. Ele permite que o governo conheça melhor a realidade dessa população ao registrar informações como: endereço, características do domicílio, quem faz parte da família, identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda, deficiência, entre outras.  

O Cadastro Único é o principal instrumento do Estado brasileiro para a seleção e a inclusão de famílias de baixa renda em programas federais, sendo usado para a concessão dos benefícios do Programa Bolsa Família, do Pé de Meia, da Tarifa Social de Energia Elétrica, do Auxílio Gás, do Programa Minha Casa Minha Vida, entre outros. Além disso, ele também serve como critério para a seleção de beneficiários de programas oferecidos pelos governos estaduais e municipais.

O Cadastro Único proporciona uma visão abrangente da parcela mais vulnerável da população brasileira, permitindo que os governos em todos os níveis saibam quem são essas famílias, onde vivem, suas condições de vida e suas necessidades. Essa base de dados facilita o desenvolvimento de novos programas sociais, a organização da oferta de programas e serviços para essas famílias e a seleção de beneficiários de maneira eficiente e segura.

Para quem é indicado este serviço?

Qualquer cidadão de família de baixa renda que ganha até 1⁄4 do salário mínimo

Requisitos para acessar o serviço

As famílias que vivem com renda mensal de até meio salário-mínimo por pessoa podem e devem ser registradas no Cadastro Único.

Famílias com renda acima desse valor podem ser cadastradas para participar de programas ou serviços específicos.

Documentos necessários

Documento com foto;

Certidão de nascimento/casamento;

Título de eleitor;

Comprovante de endereço;

Carteira de trabalho.

Legislação relacionada

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8742compilado.htm

Principais etapas do processo
  • Acolhimento
  • Orientação
  • Cadastro
  • Visita domiciliar (quando necessário).
Prazo máximo para prestação do serviço

Funcionamento do trabalho continuo

Custos e despesas envolvidas

Sem custos.

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