Secretaria Municipal de Saúde

Competência e Departamentos

Competências / Informações sobre os Serviços

Secretaria de Saúde Aline Ferreira Texeira

A  Secretaria de Saúde de Pau d'arco  é responsável pela formulação da Política de Saúde e de suas diretrizes, norteada pelos princípios do Sistema Único de Saúde - SUS, que tem como propósitos promover a saúde priorizando as ações preventivas, democratizando as informações relevantes para que a população conheça seus direitos e os riscos à sua saúde.

Entre os diretrizes políticas consolidadas pela Constituição de 1988, no cenário nacional, estão os fundamentos de uma radical transformação no sistema de saúde brasileiro. Apoiando-se nas propostas da 8ª Conferência Nacional de Saúde realizada em 1986, a Constituição estabeleceu pela primeira vez, de forma relevante, uma seção sobre saúde que trata de três aspectos principais:

em primeiro lugar, incorpora o conceito mais abrangente de que a saúde tem como fatores determinantes e condicionantes o meio físico, o meio sócio-econômico e cultural, fatores biológicos e a oportunidade de acesso aos serviços que visem à promoção, proteção e recuperação da saúde;
em segundo lugar, fica legitimado o direito de todos, sem qualquer discriminação, às ações de saúde em todos os níveis, assim como explicita que o dever de prover o pleno gozo desse direito é responsabilidade do Governo, isto é, do poder público;
em terceiro lugar, fica estabelecido o Sistema Único de Saúde - SUS, de caráter público, formado por uma rede de serviços regionalizada, hierarquizada e descentralizada, com direção única em cada esfera de governo e sob controle dos seus usuários. Os serviços privados, quando conveniados ou contratados, passam a ser complementares devendo estar subordinados às diretrizes do Sistema Único de Saúde.

Considerando este arcabouço constitucional, a legislação complementar estabelece que à direção estadual municipal do Sistema Único de Saúde - SUS compete:

Descentralizar para os municípios os serviços e as ações de saúde;

Descentralizar para os municípios os serviços e as ações de saúde;

Gerir as unidades de saúde dos sistemas públicos de alta complexidade, de referência regional ou estadual;

Identificar estabelecimentos hospitalares de referência;

Prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e colaborar com a União na vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras;

Estabelecer normas e padrões, em caráter suplementar, para o controle e avaliação das ações e dos serviços de saúde e de produtos e substâncias de consumo humano;

Coordenar e, em caráter complementar, formular, executar, acompanhar e avaliar ações e serviços de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, alimentação e nutrição, saúde do

Trabalhador, laboratórios de saúde pública, hemocentros, insumos e equipamentos para saúde;

Participar, junto com órgãos afins, da formulação das políticas e do controle dos agravos ao meio ambiente, da execução das ações de saneamento básico, dos ambientes e das condições de trabalho;

Acompanhar, avaliar e divulgar os indicadores de morbidade e mortalidade da Unidade Federada

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