quarta, 16 de abril de 2025
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D’ARCO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 016/2025 DE 16 DE ABRIL DE 2025.
“Decreta Ponto facultativo nas repartições Pública do Município de Pau D’arco nesta Quinta – Feira -nos dia 17/04/2025 e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PAU D’ARCO, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a comemoração das datas máxima religiosa e festas tradicionais no nosso município, que precede a “Páscoa”.
CONSIDERANDO que a “Quinta – Feira” santa representa data com significado especial para a comunidade cristã, em razão do sentimento do nosso povo, por ocasião da “Semana Santa”.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica Decretado PONTO FACULTATIVO MUNICIPAL nas repartições públicas do município de Pau D’arco, no dia 17 de Abril de 2025 “Quinta – Feira”. “Mantendo a tradição de anos anteriores e para facilitar que os servidores que tem familiares no interior, se desloquem para vivenciar o período da páscoa entre seus entes queridos”.
Art. 2º. O disposto no artigo anterior não se aplica aos órgãos Posto Municipal de Saúde e Departamento Municipal de Limpeza Pública do Município.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de dezessete dias do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e cinco, revogadas as disposições em contrário.
Publique – se, registre – se e cumpre – se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pau D’arco - TO, aos 16 dias do mês de Abril de 2025.
Atenciosamente,
GILMAR OLIVEIRA SOUZA
Prefeito Municipal
CERTIDÃO DE PUBLICIDADE
Certifico haver publicado este DECRETO, no placar da Prefeitura Municipal e demais órgãos Municipais, bem como determinado a averbação deste ato junto aos registros deste município.
Pau D’arco, 16 de Abril de 2025.
Rhyan Batista Rodrigues
Diretor Geral de Administração
Portaria Nº. 022/2025
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