DECRETO MUNICIPAL Nº 001/2025 Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO N° 02, DE 06 DE JANEIRO DE 2025Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 001/2025
DECRETO MUNICIPAL Nº 001/2025 DE 02 DE JANEIRO DE 2025.
“ NOMEA A COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO
E AGENTE DE CONTRATAÇÃO EM
VIRTUDE DE LEI 14. 133/2021”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PAU DARCO, TOCANTINS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, as Lei 14.133/2021 e 8.666/93 e demais legislação vigentes.
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito da Administração Publica Municipal a Comissão de Contratação, composta pelos servidores, JUCIVAN VIEIRA DOS SANTOS, MARCOS VINICIUS DA SILVA e HÉLIO GONÇALVES XAVIER JUNIOR para, sob a presidência do primeiro, para receber, examinar e julgar documentos relativos as licitações e aos procedimentos auxiliares;
Art. 2º. Designa o senhor JUCIVAN VIEIRA DOS SANTOS como Agente de Contratação para tomar decisões, acompanhar o tramite da licitação, da impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
Art. 3º. Os servidores JUCIVAN VIEIRA DOS SANTOS e CRISTIANE SOUZA LIMA quando não atuarem no processo como comissão de contratação, atuaram como equipe de apoio do agente de contratação se este julgar necessário.
Art. 4º.A Comissão de Contratação assim como Agente de Contratação poderá contar com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto na Lei 14.133/2021.
Art.5º. Quando processo de Dispensa ou inexigibilidade de Licitação o mesmo será conduzido pelo agente de contratação com ou sem equipe de apoio, ficando ao seu critério.
Art.6º. Para contratação de maiores complexidades e especiais será conduzida pela Comissão de Contratação.
Art.7º. Conforme previsto art. 191 e 193 da Lei 14.133/2021 até o decurso do prazo de que trata o inicio II do caput do art. 193, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou de acordo com as Leis citadas no referido inciso, e a opção escolhida deverá ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta, vedada a aplicação combinada desta Lei com as citadas no referido inciso.
Art.8º. Este decreto entra em vigor nesta data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
REGISTRE – SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pau D’arco – TO, aos 02 dias do mês de Janeiro de 2025.