MATÉRIAS DO Diário Nº 311

quarta, 12 de fevereiro de 2025

DECRETO MUNICIPAL Nº 001/2025 Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO N° 02, DE 06 DE JANEIRO DE 2025 Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 001/2025

DECRETO MUNICIPAL Nº 001/2025                  DE 02 DE JANEIRO DE 2025.

 

 

                          “ NOMEA A COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO

                                 E AGENTE DE CONTRATAÇÃO EM

                                   VIRTUDE DE LEI 14. 133/2021”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PAU DARCO, TOCANTINS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, as Lei 14.133/2021 e 8.666/93 e demais legislação vigentes.

 

DECRETA:

 

Art. 1º.  Fica instituída, no âmbito da Administração Publica Municipal a Comissão de Contratação, composta pelos servidores, JUCIVAN VIEIRA DOS SANTOS, MARCOS VINICIUS DA SILVA e HÉLIO GONÇALVES XAVIER JUNIOR para, sob a presidência do primeiro, para receber, examinar e julgar documentos relativos as licitações e aos procedimentos auxiliares;

 

Art. 2º. Designa o senhor JUCIVAN VIEIRA DOS SANTOS como Agente de Contratação para tomar decisões, acompanhar o tramite da licitação, da impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.

 

Art. 3º. Os servidores  JUCIVAN VIEIRA DOS SANTOS e CRISTIANE SOUZA LIMA quando não atuarem no processo como comissão de contratação, atuaram como equipe de apoio do agente de contratação se este julgar necessário.

 

Art. 4º. A Comissão de Contratação assim como Agente de Contratação poderá contar com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução do  disposto na Lei 14.133/2021.

 

Art.5º. Quando processo de Dispensa ou inexigibilidade de Licitação o mesmo será conduzido pelo agente de contratação com ou sem equipe de apoio, ficando ao seu critério.

 

Art.6º. Para contratação de maiores complexidades e especiais será conduzida pela Comissão de Contratação. 

 

Art.7º. Conforme previsto art. 191 e 193 da Lei 14.133/2021 até o decurso do prazo de que trata o inicio II do caput do art. 193, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou de acordo com as Leis citadas no referido inciso, e a opção escolhida deverá ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta, vedada a aplicação combinada desta Lei com as citadas no referido inciso.

 

Art.8º. Este decreto entra em vigor nesta data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

REGISTRE – SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pau D’arco – TO, aos 02 dias do mês de Janeiro de 2025.

 

 

 

 

GILMAR OLIVEIRA SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

DECRETO N° 02, DE 06 DE JANEIRO DE 2025
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